Destaques

Prazo para adesão aos REFIS PARANÁ foi prorrogado!
O Decreto 11.926, publicado do DOE em 05.08.2022 prorrogou o prazo para adesão ao referido parcelamento para o dia 27 de setembro de 2022, até as 18h e faz as seguintes observações: Art. 1.º Ficam introduzidas no Decreto nº 10.766, de 12 de abril de 2022, as seguintes...

Suspensão da Assembleia Geral de Credores do Grupo Lavoura
Informamos que no final da tarde de ontem, 01.06.2022, a 18ª Câmara Cível determinou, em sede de Agravo de Instrumento (AI nº. 0030851-35.2022.8.16.0000), a suspensão das assembleias em primeira e segunda convocação designadas para as datas de 02.06.2022 e...

REFIS PARANÁ – Lei 20.946/2021 – Regulamentação pelo Decreto 10.766/2022
Rememorando as previsões dos benefícios: Total de parcelas Redução da multa Redução dos juros Única 80% 80% 60 70% 70% 120 60% 60% 180 50% 50% Abrangência e demais previsões: Para fatos geradores de ICM, ICMS, ICMS-ST e ITCMD ocorridos até 31/07/2021,...

CONVOLAÇÃO da Recuperação Judicial da empresa ESTACAS BENAPAR LTDA em FALÊNCIA
ATENÇÃO!!! ESTACAS BENAPAR LTDA em RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recuperação Judicial nº. 0012352-69.2018.8.16.0185 Em 07 de abril de 2022, a Da. Juíza de Direito, Luciane Pereira Ramos, por meio de Sentença juntada aos autos supra, no movimento 470, determinou a CONVOLAÇÃO da...

ATENÇÃO!!!
SUSPENSÃO DA ASSEMBLEIA GERAL
DE CREDORES DO GRUPO LAVOURA.
Processo nº. 0005156-45.2020.8.16.0131
No final da tarde de ontem, 01.06.2022, a 18ª Câmara Cível determinou, em sede de Agravo de Instrumento (AI nº. 0030851-35.2022.8.16.0000), a suspensão das assembleias em primeira e segunda convocação designadas para as datas de 02.06.2022 e 09.06.2022.
ESTACAS BENAPAR LTDA.
RJ nº. 0012352-69.2018.8.16.0185
Em 07 de abril de 2022, a Da. Juíza de Direito, Luciane Pereira Ramos, por meio de Sentença juntada aos autos supra, no movimento 470, determinou a CONVOLAÇÃO da presente Recuperação Judicial em FALÊNCIA.
“…ante a comprovada inatividade da empresa e a perda superveniente de requisito necessário para prosseguimento da Recuperação Judicial, artigo 48, caput, da Lei n. 11.101/2005, convolo a Recuperação Judicial em Falência, decretando a quebra de ESTACAS BENAPAR LTDA, localizada na Rua Silveira Peixoto, n. 343, Água Verde, Curitiba – PR, devidamente inscrita no CNPJ sob n. 77.182.681/0001-80”.
ATENÇÃO!!!
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ
18ª CÂMARA CÍVEL ANULA A ASSEMBLEIA
GERAL DE CREDORES DO GRUPO LAVOURA
Agravo de Instrumento nº. 0056739-40.2021.8.16.0000
Agravante(s): ADAMA BRASIL S/A
Agravo de Instrumento nº. 0056965-45.2021.8.16.0000
Agravante: MARUBENI GRÃOS BRASIL
Agravo de Instrumento nº. 0064430-08.2021.8.16.0000
Agravante(s): BANCO BRADESCO S/A
Objeto: em face da decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Pato Branco que autorizou a utilização dos termos de adesão no ato assemblar, com as ressalvas propostas pela administradora judicial (mov. 24903.01).
Em 14/03/2022, o Tribunal de Justiça do Paraná julgou procedente em parte o Agravo de Instrumento supra, determinando a reforma da decisão agravada, declarando-se a nulidade dos atos subsequentes (realização de AG em primeira convocação legal e voto do plano), seja pela aplicação equivocada do novo regramento legal, sem a qual sequer haveria quórum para instalação da AGC, ou porque a possibilidade de voto prévio à AGC não foi estendida ostensivamente a todos os credores, ou ainda, em razão do plano levado à votação ser diverso do que teve aquiciência dos credores, que, além de tudo, foram privados de informações relevantes que somente vieram à tona no conclave, e perderam a oportunidade de debatê-lo e propor alterações durante a Assembleia.
Decisão AI 0056965-45.2021.8.16.0000
Decisão AI 0064430-08.2021.8.16.0000
Decisão AI 0056739-40.2021.8.16.0000
