O programa foi criado pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1/2023. Na RFB, a adesão poderá ser feita entre 01/02/2023 e 31/05/2023 (prazo do art. 6º prorrogado pela Portaria Conjunta 3, de 31/03/2023) quanto aos débitos em contencioso (discussão administrativa...
