Destaques

Suspensão da Assembleia Geral de Credores do Grupo Lavoura
Informamos que no final da tarde de ontem, 01.06.2022, a 18ª Câmara Cível determinou, em sede de Agravo de Instrumento (AI nº. 0030851-35.2022.8.16.0000), a suspensão das assembleias em primeira e segunda convocação designadas para as datas de 02.06.2022 e...

REFIS PARANÁ – Lei 20.946/2021 – Regulamentação pelo Decreto 10.766/2022
Rememorando as previsões dos benefícios: Total de parcelas Redução da multa Redução dos juros Única 80% 80% 60 70% 70% 120 60% 60% 180 50% 50% Abrangência e demais previsões: Para fatos geradores de ICM, ICMS, ICMS-ST e ITCMD ocorridos até 31/07/2021,...

CONVOLAÇÃO da Recuperação Judicial da empresa ESTACAS BENAPAR LTDA em FALÊNCIA
ATENÇÃO!!! ESTACAS BENAPAR LTDA em RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recuperação Judicial nº. 0012352-69.2018.8.16.0185 Em 07 de abril de 2022, a Da. Juíza de Direito, Luciane Pereira Ramos, por meio de Sentença juntada aos autos supra, no movimento 470, determinou a CONVOLAÇÃO da...

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ ANULA A ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES DO GRUPO LAVOURA aprovada em sede de 1º Grau
Agravo de Instrumento nº. 0056965-45.2021.8.16.000 Agravante: MARUBENI GRÃOS BRASIL Objeto: em face da decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Pato Branco que autorizou a utilização dos termos de adesão no ato assemblar, com as ressalvas propostas pela...

ATENÇÃO!!!
SUSPENSÃO DA ASSEMBLEIA GERAL
DE CREDORES DO GRUPO LAVOURA.
Processo nº. 0005156-45.2020.8.16.0131
No final da tarde de ontem, 01.06.2022, a 18ª Câmara Cível determinou, em sede de Agravo de Instrumento (AI nº. 0030851-35.2022.8.16.0000), a suspensão das assembleias em primeira e segunda convocação designadas para as datas de 02.06.2022 e 09.06.2022.
ESTACAS BENAPAR LTDA.
RJ nº. 0012352-69.2018.8.16.0185
Em 07 de abril de 2022, a Da. Juíza de Direito, Luciane Pereira Ramos, por meio de Sentença juntada aos autos supra, no movimento 470, determinou a CONVOLAÇÃO da presente Recuperação Judicial em FALÊNCIA.
“…ante a comprovada inatividade da empresa e a perda superveniente de requisito necessário para prosseguimento da Recuperação Judicial, artigo 48, caput, da Lei n. 11.101/2005, convolo a Recuperação Judicial em Falência, decretando a quebra de ESTACAS BENAPAR LTDA, localizada na Rua Silveira Peixoto, n. 343, Água Verde, Curitiba – PR, devidamente inscrita no CNPJ sob n. 77.182.681/0001-80”.
ATENÇÃO!!!
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ
18ª CÂMARA CÍVEL ANULA A ASSEMBLEIA
GERAL DE CREDORES DO GRUPO LAVOURA
Agravo de Instrumento nº. 0056739-40.2021.8.16.0000
Agravante(s): ADAMA BRASIL S/A
Agravo de Instrumento nº. 0056965-45.2021.8.16.0000
Agravante: MARUBENI GRÃOS BRASIL
Agravo de Instrumento nº. 0064430-08.2021.8.16.0000
Agravante(s): BANCO BRADESCO S/A
Objeto: em face da decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Pato Branco que autorizou a utilização dos termos de adesão no ato assemblar, com as ressalvas propostas pela administradora judicial (mov. 24903.01).
Em 14/03/2022, o Tribunal de Justiça do Paraná julgou procedente em parte o Agravo de Instrumento supra, determinando a reforma da decisão agravada, declarando-se a nulidade dos atos subsequentes (realização de AG em primeira convocação legal e voto do plano), seja pela aplicação equivocada do novo regramento legal, sem a qual sequer haveria quórum para instalação da AGC, ou porque a possibilidade de voto prévio à AGC não foi estendida ostensivamente a todos os credores, ou ainda, em razão do plano levado à votação ser diverso do que teve aquiciência dos credores, que, além de tudo, foram privados de informações relevantes que somente vieram à tona no conclave, e perderam a oportunidade de debatê-lo e propor alterações durante a Assembleia.
Decisão AI 0056965-45.2021.8.16.0000
Decisão AI 0064430-08.2021.8.16.0000
Decisão AI 0056739-40.2021.8.16.0000
